SPDA é a sigla para Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Você não sabe para que ele serve? Em geral, ele é bem útil nos dias de muita chuva e relâmpagos intensos.
Isso porque atua como um mecanismo de defesa contra descargas elétricas, um fenômeno natural bem comum no Brasil.
A propósito, o nosso país é o que tem maior incidência de raios no mundo.
Segundo pesquisa do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, por aqui são registradas quase 78 milhões de descargas elétricas por ano.
É muita coisa, não é mesmo? Tudo isso representa um verdadeiro perigo.
Além de oferecer risco à vida das pessoas, os raios também podem danificar os eletrodomésticos da sua casa. Mas ainda bem que o SPDA pode te ajudar.
Será que você precisa deste sistema? Continue a leitura e descubra!
Como funciona o SPDA?
Antes de tudo, o SPDA é formado por dispositivos instalados nos locais mais altos das estruturas.
Ele capta a descarga atmosférica e direciona a corrente para o solo, oferecendo a menor resistência elétrica possível.
Ou seja, o sistema oferece um trajeto para a corrente gerada pela descarga atmosférica.
Desse modo, ela segue em direção à terra, sem causar danos aos equipamentos, protegendo ainda as pessoas que estão no perimetro.
Agora que você já sabe como o sistema funciona, veja como saber se você precisa dele ou não.
A princípio, a instalação pode ocorrer por exigência legal, das empresas de segurança ou ainda como um meio de prevenção para evitar que o proprietário tenha prejuízos.
Contudo, apenas uma empresa especializada, como a Contra Fogo, está apta a avaliar sobre a necessidade de instalação do sistema de proteção.
De todo modo, há cinco critérios que indicam que você precisa do SPDA:
Ou seja, para todos esses casos o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas se faz necessário.
Além disso, ele também é indispensável em estruturas especiais com risco de explosão, como por exemplo, as que possuem gases e líquidos inflamáveis.
É importante destacar ainda que todas as estruturas que contam com o sistema devem passar por inspeção, conforme a NBR 5419, isto é, a norma que regulamenta este tipo de instalação.
Nesse sentido, a inspeção visual deve ocorrer anualmente.
No entanto, há inspeções mais completas que devem ser feitas periodicamente, de acordo com a finalidade da estrutura.
Em síntese, áreas residenciais, comerciais, administrativas, agrícolas ou industriais, com risco de incêndio ou explosão precisam ser inspecionadas a cada cinco anos.
Quanto aos locais onde se concentra uma grande quantidade de pessoas, eles devem ser vistoriados a cada três anos.
É o caso de hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões, bem como indústrias que tenham áreas com risco de explosão e depósitos de material inflamável.
Já para as estruturas que contenham munição, explosivos ou estejam expostas à corrosão atmosférica severa, como regiões litorâneas e ambientes industriais, o período de inspeção é de um ano.
Por fim, vale frisar que essa inspeção também deve ser realizada por uma empresa capacitada.
Quer assegurar que sua construção ou empresa atenda os requisitos de segurança e combate a incêndio, conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar?
A Contra Fogo possui uma equipe especializada e habilitada para auxiliar nos Projetos Contra Incêndio.